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Ceará

Fortaleza concede desconto a professores da rede pública em cinemas, teatros e exposições artísticas

Lei 9214/2007

20/05/2007 15:46:17

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LEI 9.214, DE 19-4-2007
(DO-Fortaleza DE 4-5-2007)

DIVERSÃO PÚBLICA
Desconto para Professores – Município de Fortaleza

Fortaleza concede desconto a professores da rede pública em cinemas, teatros e exposições artísticas
Desconto, de 50%, será concedido mediante apresentação de carteira emitida pelos sindicatos dos educadores. Estabelecimentos deverão afixar, em local visível, junto à área de aquisição dos ingressos, informações sobre a meia-entrada.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou, e eu, com base no artigo 36, inciso V da lei orgânica do município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Aos educadores da rede de ensino público é facultado o direito de pagar 50% (cinqüenta por cento) do preço do ingresso em cinemas, teatro e exposições artísticas, no âmbito do Município de Fortaleza.
Art. 2º – Ficará a cargo dos sindicatos dos educadores, mediante a regulamentação da Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social (SEDAS), a emissão, com renovação a cada 4 (quatro) anos, da carteira que servirá de credencial aos educadores para gozarem do benefício previsto no artigo 1º.
Art. 3º – O Poder Público Municipal dará ampla divulgação e orientação da presente Lei, através da Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social (SEDAS).
Art. 4º – Os estabelecimentos de diversão pública citados no artigo 1º desta Lei afixarão, em local visível, junto à área de aquisição de ingressos, informações sobre os benefícios desta Lei.
Art. 5º – O Poder Executivo Municipal, através do seu órgão competente, procederá à fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 6º – Cabe ao Executivo Municipal a definição das sanções impostas aos estabelecimentos que descumprirem esta Lei.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Agostinho Frederico Carmo Gomes; Tin Gomes – Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)

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