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Ceará

Fortaleza obriga instituições de tratamento e recuperação de idosos a exibirem placas indicativas e de identificação

Lei 9215/2007

20/05/2007 15:46:17

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LEI 9.215, DE 19-4-2007
(DO-Fortaleza DE 4-5-2007)

SAÚDE
Afixação de Cartaz – Município de Fortaleza

Fortaleza obriga instituições de tratamento e recuperação de idosos a exibirem placas indicativas e de identificação
Placas devem conter indicações de todos os tipos de serviço que auxiliam no tratamento da recuperação dos idosos. Estabelecimentos infratores ficarão sujeitos a multas e suspensão ou cassação do alvará de funcionamento.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu, com base no artigo 36, inciso V, da lei orgânica do município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam obrigadas as instituições responsáveis pelo tratamento e recuperação de idosos a exibirem placas indicativas e de identificação de forma legível e em número suficiente para boa e fácil visualização dos mesmos.
Parágrafo único – As placas retromencionadas versarão sobre indicações de todos os tipos de serviço que auxiliam no tratamento da recuperação de idosos.
Art. 2º – Em caso de descumprimento desta Lei, a instituição infratora será penalizada com as seguintes medidas, em caráter progressivo:
I – notificação pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, com estabelecimento de prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para regularização;
II – aplicação de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de não regularização prevista no prazo estipulado no inciso I deste artigo;
III – aplicação de multa de 1.000,00 (um mil reais), em caso de não regularização após a aplicação da penalidade no inciso II deste artigo;
IV – suspensão temporária do Alvará de Funcionamento;
V – cassação do Alvará de Funcionamento.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Agostinho Frederico Carmo Gomes; Tin Gomes – Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)

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