Rio Grande do Sul
LEI
10.195, DE 5-6-2007
(DO-RS DE 8-6-2007)
CEID CENTRO DE ENTRETENIMENTO E INCLUSÃO DIGITAL
Funcionamento Município de Porto Alegre
Porto Alegre limita horário de permanência de menores em Centros
de Entretenimento e Inclusão Digital
Alteração
na Lei 9.725, de 1-2-2005 (Informativo 07/2005), reduz para as 22 horas o limite
de permanência de menores de 18 anos, que era até as 24 horas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do artigo 4º da Lei nº
9.725, de 1º de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
V permitir a permanência de menores de 18 (dezoito) anos após
as 22h (vinte e duas horas). (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (José Fogaça Prefeito; Idenir Cecchin
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio)
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