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Rio Grande do Sul

Porto Alegre limita horário de permanência de menores em Centros de Entretenimento e Inclusão Digital

Lei 10195/2007

16/06/2007 01:33:04

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LEI 10.195, DE 5-6-2007
(DO-RS DE 8-6-2007)

CEID – CENTRO DE ENTRETENIMENTO E INCLUSÃO DIGITAL
Funcionamento – Município de Porto Alegre

Porto Alegre limita horário de permanência de menores em Centros de Entretenimento e Inclusão Digital
Alteração na Lei 9.725, de 1-2-2005 (Informativo 07/2005), reduz para as 22 horas o limite de permanência de menores de 18 anos, que era até as 24 horas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso V do artigo 4º da Lei nº 9.725, de 1º de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
V – permitir a permanência de menores de 18 (dezoito) anos após as 22h (vinte e duas horas).” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (José Fogaça – Prefeito; Idenir Cecchin – Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio)

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