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Presidente sanciona Lei que isenta do imposto os ganhos obtidos com aplicação no FI-FGTS

Lei 11491/2007

23/06/2007 04:17:24

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LEI 11.491, DE 20-6-2007
(DO-U DE 21-6-2007)

FUNDO DE INVESTIMENTO
Isenção dos Rendimentos

Presidente sanciona Lei que isenta do imposto os ganhos obtidos com aplicação no FI-FGTS

Esta Lei, que é resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 349, de 22-1-2007 (Fascículo 04/2007) e cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo, no Colecionador de LTPS, cria o FI-FGTS – Fundo de Investimento do FGTS, que tem por objetivo a aplicação de recursos do FGTS em projetos de infra-estrutura nos setores de energia, transportes e saneamento básico.
De acordo com a alteração promovida na Lei 8.036, de 11-5-90, pela Lei 11.491/2007, ficam isentos do Imposto de Renda:
a) a parcela dos ganhos nos Fundos Mútuos de Privatização até o limite da remuneração das contas vinculadas do FGTS, no mesmo período; e

b) os ganhos do FI-FGTS.

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