Simples/IR/Pis-Cofins
LEI
11.491, DE 20-6-2007
(DO-U DE 21-6-2007)
FUNDO DE INVESTIMENTO
Isenção dos Rendimentos
Presidente sanciona Lei que isenta do imposto os ganhos obtidos com aplicação no FI-FGTS
Esta Lei, que é resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória
349, de 22-1-2007 (Fascículo 04/2007) e cuja íntegra encontra-se divulgada
neste Fascículo, no Colecionador de LTPS, cria o FI-FGTS Fundo de
Investimento do FGTS, que tem por objetivo a aplicação de recursos
do FGTS em projetos de infra-estrutura nos setores de energia, transportes e
saneamento básico.
De acordo com a alteração promovida na Lei 8.036, de 11-5-90, pela
Lei 11.491/2007, ficam isentos do Imposto de Renda:
a) a parcela dos ganhos nos Fundos Mútuos de Privatização até
o limite da remuneração das contas vinculadas do FGTS, no mesmo período;
e
b) os ganhos
do FI-FGTS.
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