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Paraná

Curitiba amplia a obrigatoriedade das empresas disponibilizarem creches aos filhos em idade pré-escolar das mulheres empregadas

Lei 12220/2007

23/06/2007 07:09:55

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LEI 12.220, DE 17-5-2007
(DO-Curitiba DE 22-5-2007)

TRABALHO
Creche – Município de Curitiba

Curitiba amplia a obrigatoriedade das empresas disponibilizarem creches aos filhos em idade pré-escolar das mulheres empregadas
Norma complementa a prevista na CLT, que obriga a disponibilização de creches para crianças de até 6 meses de idade, estendendo-a para crianças até 5 anos. Empresas poderão dispor de instituição de ensino própria ou conveniada.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As empresas sediadas no Município de Curitiba, com pelo menos 30 (trinta) funcionárias mulheres, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, devem obrigatoriamente dispor de instituição de ensino, própria ou conveniada, destinadas aos filhos das mulheres empregadas em idade pré-escolar, de 0 (zero) à 5 (cinco) anos.
Art. 2º – A Secretaria Municipal da Educação, conferirá diploma de benemerência aos empregadores que se distinguirem pela organização e manutenção de instituições de ensino e de instituições de proteção aos menores em idade pré-escolar, desde que tais serviços se recomendem por sua generosidade e pela eficiência das respectivas instalações.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luciano Ducci – Prefeito Municipal em Exercício)

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