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Legislação Comercial

Medida Provisória -24 2049/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PUBLICIDADE
Distribuição Gratuita de Prêmios
LOTERIAS
Exploração

A Medida Provisória 2.049-24, de 26-10-2000, publicada na página 80 do DO-U, Seção 1-E, de 27-10-2000, em substituição à Medida Provisória 2.049-23, de 27-9-2000 (Informativo 42/2000), transfere, para o Ministério da Fazenda, as seguintes competências atribuídas ao Ministério da Justiça, ressalvadas as do Conselho Monetário Nacional (CMN):
a) autorizar operações de:
– distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde ou concurso;
– Consórcio, Fundo Mútuo e outras formas associativas assemelhadas, cujo objetivo seja a aquisição de bens de qualquer natureza;
– venda ou promessa de venda de mercadorias a varejo, mediante oferta pública e com recebimento antecipado, parcial ou total, do respectivo preço;
– venda ou promessa de venda de direito, inclusive quotas de propriedades de entidades civis, tais como hospital, motel, hotel, clube, centro de recreação ou alojamento e organização de serviços de qualquer natureza, com ou sem rateio de despesas de manutenção, mediante oferta pública e com pagamento antecipado do preço;
– venda ou promessa de venda de terrenos loteados a prestações, mediante sorteio;
– qualquer outra modalidade de captação antecipada de poupança popular, mediante promessa de contraprestação em bens, direitos ou serviços de qualquer natureza.
b) autorizar as entidades promotoras de corridas de cavalo com exploração de apostas a extrair sweepstakes e outras modalidades de loteria; e
c) autorizar a exploração do serviço de loterias.
No período de 60 dias, contados a partir de 30-6-2000, as autorizações previstas nas letras “a” e “b” serão concedidas a título precário.
Os processos atualmente em andamento serão remetidos ao Ministério da Fazenda, para análise e decisão, com restituição integral dos prazos assinalados para os interessados.

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