Trabalho e Previdência
LEI
11.498, DE 28-6-2007
(DO-U DE 29-6-2007)
SALÁRIO MÍNIMO
Valor a Partir de abril/2007
MP que fixou o valor do Salário Mínimo é convertida em
Lei
Fixa em
R$ 380,00, a partir de 1-4-2007, o valor mensal do salário mínimo,
sendo resultante da conversão da Medida Provisória 362, de 29-3-2007
(Fascículo 14/2007). Revoga, a partir de 1-4-2007, a Lei 11.321, de 7-7-2006
(Informativo 28/2006).
FAÇO
SABER QUE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 362,
de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente
da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no artigo 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
combinado com o artigo 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de abril de 2007, após
a aplicação do percentual correspondente à variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), referente ao período
entre 1º de abril de 2006 e 31 de março de 2007, a título de
reajuste, e de percentual a título de aumento real, sobre o valor de R$ 350,00
(trezentos e cinqüenta reais) o salário mínimo será de R$ 380,00
(trezentos e oitenta reais).
Parágrafo único Em virtude do disposto no caput deste
artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a
R$ 12,67 (doze reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário
a R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de abril
de 2007, a Lei nº 11.321, de 7 de julho de 2006. (Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional)
NOTA COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem os valores fixados no Ato ora transcrito em complemento à letra d do Fascículo 5.3.1 do Módulo 5 do Manual das Obrigações Fiscais.
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