Pernambuco
LEI
13.263, DE 29-6-2007
(DO-PE DE 30-6-2007)
SUPERSIMPLES
Normas
Pernambuco adere às regras do Simples Nacional
Ficam
incorporadas à legislação estadual, com efeitos desde 1-7-2007,
as disposições previstas na Lei Complementar 123/2006 (Informativo
LC 50/2006).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de julho de 2007, ficam
incorporadas à legislação estadual, as disposições
relacionadas com matéria de natureza tributária constantes da Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Parágrafo único O Poder Executivo, mediante decreto, quando
necessário, implementará as normas regulamentares estabelecidas pelo
Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte de que trata o inciso I do artigo 2º da referida Lei Complementar
Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado;
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Djalmo de Oliveira Leão; Francisco
Tadeu Barbosa de Alencar)
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