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Pernambuco

Pernambuco adere às regras do Simples Nacional

Lei 13263/2007

07/07/2007 01:49:32

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LEI 13.263, DE 29-6-2007
(DO-PE DE 30-6-2007)

SUPERSIMPLES
Normas

Pernambuco adere às regras do Simples Nacional
Ficam incorporadas à legislação estadual, com efeitos desde 1-7-2007, as disposições previstas na Lei Complementar 123/2006 (Informativo LC 50/2006).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A partir de 1º de julho de 2007, ficam incorporadas à legislação estadual, as disposições relacionadas com matéria de natureza tributária constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Parágrafo único – O Poder Executivo, mediante decreto, quando necessário, implementará as normas regulamentares estabelecidas pelo Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o inciso I do artigo 2º da referida Lei Complementar Federal.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Djalmo de Oliveira Leão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

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