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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 237/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Extintores de Incêndio

A Portaria 237 INMETRO, de 3-10-2000, publicada na página 18 do DO-U, Seção 1, de 5-10-2000, estabelece normas relativas à certificação de extintores de incêndio e de empresas de manutenção de extintores de incêndio.
O referido Ato divulga as seguintes Regras Específicas:
a) NIE-DINQP-087 (Rev. 02-JUN-00) – Regra Específica para Extintores de Incêndio – estabelece os critérios adicionais para o credenciamento de organismos de certificação de produto – extintores de incêndio;
b) NIE-DINQP-070 (Rev. 01-JAN-00) – Regra Específica para Empresas de Manutenção de Extintor de Incêndio – estabelece os critérios adicionais para o credenciamento de organismos de certificação de produto – empresas de manutenção de extintores de incêndio.
A partir de 9-10-2000, deve ser observado pelos Organismos de Certificação de Produtos (OCP), no processo de certificação, e pelos órgãos de fiscalização, no desempenho desta atividade, o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) no âmbito das empresas de fabricação, os itens 7.3, 8.11 e 8.12 da NIE-DINQP-087;
b) no âmbito das empresas de manutenção, os itens 7.3, 7.8, 7.9, 8.8, 8.10, 9.4, 9.6.2, 9.6.2.1, 9.6.3, 11.1, 11.3, 11.4, 11.5, 11.6, 11.7, 11.9, 11.10, 11.11, 11.12, 11.13 e 11.15 da NIE-DINQP-070.
A partir de 1-11-2000, além das especificações mencionadas anteriormente, devem ser observados pela OCP, no processo de certificação, e pelos órgãos de fiscalização, no desempenho desta atividade, os seguintes requisitos:
a) no âmbito das empresas de fabricação, os itens 8.1, 8.8 e 9.3.8 da NIE-DINQP-087;
b) no âmbito das empresas de manutenção, os itens 7.10, 8.9 e 8.11 da NIE-DINQP-070.
A partir de 1-1-2001, além das especificações previstas nos parágrafos anteriores, devem ser observados pelo OCP, no processo de certificação, e pelos órgãos de fiscalização, no desempenho desta atividade, o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) no âmbito das empresas de fabricação, os itens 8.4, 8.4.1, 8.4.2, 8.5 e 8.9 da NIE-DINQP-087;
b) no âmbito das empresas de manutenção, os itens 8.1 a 8.7, 11.2, 11.8 e 11.14 da NIE-DINQP-070.
A partir de 1-1-2001, as empresas de manutenção, quando da realização de seus serviços em extintores de incêndio não possuidores de manual técnico disponibilizado pelos fabricantes, necessário às atividades de manutenção, seja por encerramento de atividades ou por alterações de modelo, devem registrar o serviço realizado, os componentes utilizados e o agente extintor empregado, assumindo a responsabilidade pelo desempenho do produto. Esta prática vigorará até que o regulamento técnico aplicável seja publicado pelo INMETRO.

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