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Bahia

Município do Salvador altera Código Tributário e de Rendas

Lei 7235/2007

14/07/2007 02:23:46

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LEI 7.235, DE 5-7-2007
(DO-Salvador DE 6-7-2007)

IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Isenção – Município do Salvador

Município do Salvador altera Código Tributário e de Rendas
Além dos imóveis de propriedade das instituições religiosas, Lei garante a isenção do ITPU também aos templos que desenvolvem suas atividades em imóveis alugados. Este Ato altera a Lei 7.186, de 27-12-2006 (Fascículo 02/2007).

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, capital do Estado da Bahia, faço saber que a câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso VIII do artigo 83 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 83 – ...................................................................................................................   
VIII – cedido, a título gratuito, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos ininterruptos, ou que esteja locado ao Município do Salvador ou à instituição religiosa de qualquer culto, legalmente constituída, e enquanto nele estiver funcionando exclusivamente um templo;”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Henrique – Prefeito)

REMISSÃO:

       “.........................................................................................................................    

  • Art. 83 – Será concedida isenção do imposto em relação ao imóvel:
    ......................................................................................................................... ”

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