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Ceará

Prestadores de serviços continuados devem facilitar pedido de cancelamento pelos usuários

Lei 13911/2007

25/08/2007 01:22:03

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LEI 13.911, DE 18-7-2007
(DO-CE DE 6-8-2007)

ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇO
Cancelamento da Prestação

Prestadores de serviços continuados devem facilitar pedido de cancelamento pelos usuários
Deve ser assegurada a faculdade de solicitar o cancelamento do serviço pelos mesmos meios com os quais foi solicitada a aquisição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam obrigados os prestadores de serviços continuados a assegurar aos consumidores a faculdade de solicitar o cancelamento do serviço pelos mesmos meios com os quais foi solicitada a aquisição.
Art. 2º – Considera-se, para os efeitos desta Lei, como prestação de serviços contínuos, sem prejuízos de outros similares:
I – assinaturas de jornais, revistas e outros periódicos;
II – televisão por assinatura, provedores de internet, linhas telefônicas fixa ou móvel, transmissão de dados e serviços acrescidos;
III – academias de ginástica e cursos livres;
IV – títulos de capitalização e seguros;
V – cartões de crédito e cartões de desconto.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Cid Ferreira Gomes – Governador do Estado do Ceará)

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