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Legislação Comercial

Decreto 3627/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
REAJUSTE DE CONTRATOS
Produção de Bens para Entrega Futura

O Decreto nº 3.627, de 10-10-2000, publicado na página 1 do DO-U, Seção 1-E, de 11-10-2000, estabelece que, nos casos de contratos de prazo de duração igual ou superior a três anos, cujo objeto seja a produção de bens para entrega futura ou a aquisição de bens ou direitos a eles relativos, celebrados até 11-10-2001, as partes poderão pactuar a atualização das obrigações, a cada período de um ano, contado a partir da contratação e no seu vencimento final, considerada a periodicidade de pagamento das prestações, e abatidos os pagamentos, atualizados da mesma forma, efetuados no período.
Esse prazo havia sido fixado, inicialmente, pelo § 5º, do artigo 2º, da Medida Provisória 1.675-41, de 27-8-98 (Informativo 34/98), atualmente Medida Provisória 1.950-68, de 21-9-2000 (Informativo 38/2000), até o dia 11-10-97.
O referido Ato revoga o Decreto 3.202, de 7-10-99 (Informativo 40/99).

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