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Trabalho e Previdência

MP que destinou pensão especial a portadores de hanseníase é convertida em Lei

Lei 11520/2007

29/09/2007 06:45:39

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LEI 11.520, DE 18-9-2007
(DO-U DE 19-9-2007)

PENSÃO ESPECIAL
Portadores de Hanseníase

MP que destinou pensão especial a portadores de hanseníase é convertida em Lei

A Lei 11.520 é resultante da conversão da Medida Provisória 373, de 24-5-2007 (Fascículo 22/2007), que dispôs sobre a concessão de pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31-12-86, que a requererem, a título de indenização especial, correspondente a R$ 750,00.
A pensão especial referida anteriormente é personalíssima, não sendo transmissível a dependentes e herdeiros.
O valor da pensão especial será reajustado anualmente, conforme os índices concedidos aos benefícios de valor superior ao piso do Regime Geral de Previdência Social.
O referido Ato estabeleceu, ainda, que caberá ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, o processamento, a manutenção e o pagamento da pensão, observando que as despesas decorrentes da pensão especial correrão à conta do Tesouro Nacional e constarão de programação orçamentária específica no orçamento do Ministério da Previdência Social.
A Lei 11.520/2007 determinou que a pensão especial aos portadores de hanseníase citados anteriormente, ressalvado o direito à opção, não é acumulável com indenizações que a União venha a pagar decorrentes de responsabilização civil sobre os mesmos fatos.
O recebimento da pensão especial não impede a fruição de qualquer benefício previdenciário.

O Ministério da Saúde, em articulação com os sistemas de saúde dos Estados e dos Municípios, implementará ações específicas em favor dos beneficiários da pensão especial, voltadas à garantia de fornecimento de órteses, próteses e demais ajudas técnicas, bem como à realização de intervenções cirúrgicas e assistência à saúde por meio do SUS – Sistema Único de Saúde.

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