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ME e EPP poderão reparcelar débitos de tributos administrados pela RFB

Lei 11524/2007

29/09/2007 06:46:15

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LEI 11.524, DE 24-9-2007
(DO-U DE 25-9-2007)

OPÇÃO
Regularização de Débitos

ME e EPP poderão reparcelar débitos de tributos administrados pela RFB

Através desta Lei, que é resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 372, de 22-5-2007 (DO-U de 23-5-2007), fica determinado que, excepcionalmente, até 31-10-2007, será permitido à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, integrantes do Simples Nacional, reparcelar débitos relativos a tributos administrados pela RFB. Também será concedido a essas empresas, no mesmo prazo, novo parcelamento, ainda que não integralmente pago o parcelamento anterior relativo ao mesmo tributo ou qualquer outra exação.
Ao reparcelamento ou ao parcelamento mencionados anteriormente aplicam-se as demais disposições relativas ao parcelamento ordinário de débitos de tributos administrados pela RFB, previstas na Lei 10.522, de 19-7-2002 (Informativo 30/2002), no que não dispuser de forma contrária.
A concessão de novo parcelamento por ocasião da opção pelo Simples Nacional não é causa de exclusão de outros parcelamentos anteriormente concedidos.
O disposto neste Ato não constava do texto original da Medida Provisória 372/2007.

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