Simples/IR/Pis-Cofins
LEI
11.524, DE 24-9-2007
(DO-U DE 25-9-2007)
OPÇÃO
Regularização de Débitos
ME e EPP poderão reparcelar débitos de tributos administrados pela RFB
Através desta Lei, que é resultante do Projeto de Lei de Conversão
da Medida Provisória 372, de 22-5-2007 (DO-U de 23-5-2007), fica determinado
que, excepcionalmente, até 31-10-2007, será permitido à Microempresa
e à Empresa de Pequeno Porte, integrantes do Simples Nacional, reparcelar
débitos relativos a tributos administrados pela RFB. Também será
concedido a essas empresas, no mesmo prazo, novo parcelamento, ainda que não
integralmente pago o parcelamento anterior relativo ao mesmo tributo ou qualquer
outra exação.
Ao reparcelamento ou ao parcelamento mencionados
anteriormente aplicam-se as demais disposições relativas ao parcelamento
ordinário de débitos de tributos administrados pela RFB, previstas
na Lei 10.522, de 19-7-2002 (Informativo 30/2002), no que não dispuser
de forma contrária.
A
concessão de novo parcelamento por ocasião da opção pelo
Simples Nacional não é causa de exclusão de outros parcelamentos
anteriormente concedidos.
O disposto neste Ato não constava do texto
original da Medida Provisória 372/2007.
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