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Legislação Comercial

Alteradas as normas sobre sociedade de crédito ao microempreendedor e transporte rodoviário de cargas

Lei 11524/2007

29/09/2007 06:46:20

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LEI 11.524, DE 24-9-2007
(DO-U DE 25-9-2007)

TRANSPORTE
Rodoviário de Carga

Alteradas as normas sobre sociedade de crédito ao microempreendedor e transporte rodoviário de cargas

Através desta Lei, que resulta do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 372, de 22-5-2007 (DO-U de 23-5-2007), foram alteradas as Leis 10.194, de 14-2-2001 (Informativo 07/2001), e 11.442, de 5-1-2007 (Fascículo 02/2007), que regulam, respectivamente, as Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte e a atividade de transporte rodoviário de cargas.
O caput e o inciso I do artigo 1º da Lei 10.194/2001 foram modificados para alterar a denominação das sociedades e os beneficiários dos financiamentos. Os referidos dispositivos legais passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – É autorizada a constituição de Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte, as quais:
I – terão por objeto social a concessão de financiamentos a pessoas físicas, a microempresas e a empresas de pequeno porte, com vistas na viabilização de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, equiparando-se às instituições financeiras para os efeitos da legislação em vigor, podendo exercer outras atividades definidas pelo Conselho Monetário Nacional;
.................................................................................................................................................... ”
O artigo 11 da Lei 11.442/2007 passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
“§ 6º – O disposto no § 5o deste artigo não se aplica aos contratos ou conhecimentos de transporte em que houver cláusula ou ajuste dispondo sobre o tempo de carga ou descarga.”.
O § 5º do artigo 11 fixa prazo de 5 horas para a carga e descarga do veículo colocado à disposição de quem contrata o transporte. Findo esse prazo, será devida remuneração da hora parada, fixada em R$ 1,00 por tonelada/hora ou fração.
A referida Lei altera, ainda, os artigos 1º, 15, 17 e 45 da Lei 11.076, de 30-12-2004 (Informativo 53/2004), que criou, dentre outros, os títulos mobiliários do agronegócio CDA – Certificado de Depósito Agropecuário e o WA – Warrant Agropecuário.

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