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Distrito Federal

Lei 3982/2007

29/09/2007 06:48:57

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LEI 3.982, DE 25-4-2007
(DO-DF DE 26-4-2007)

FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDA
Tratamento Fiscal

Alterado o regime de tributação especial para bares, restaurantes e fornecedores de alimentação
Através deste Ato foram alteradas as Leis 3.168, de 11-7-2003 (Informativo 29/2003) e 3.311, de 21-1-2004 nos seguintes dispositivos:

Artigo 2º da Lei 3.168/2003, relativamente ao recolhimento de contrapartida mensal no percentual de 0,05% sobre o faturamento, sendo 60% destinados ao Fundo de Fomento à Indústria do Turismo do Distrito Federal (FITUR/DF) e 40% para aplicação no programa Renda Universidade;
Artigo 3º da Lei 3.311/2004, que exclui os contribuintes optantes pelo regime de tributação especial para bares, restaurantes e fornecedores de alimentação, do recolhimento de contrapartida mensal destinada ao FUNDAF – Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária.

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