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Ceará

Estado estipula valores das Taxas de Serviços e remite débitos com o DETRAN

Lei 13977/2007

20/10/2007 03:19:48

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LEI 13.977, DE 25-9-2007
(DO-CE DE 28-9-2007)

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Pagamento de Taxas

Estado estipula valores das Taxas de Serviços e remite débitos com o DETRAN
Valores serão obtidos pela multiplicação dos coeficientes relacionados no anexo pela UFIR-CE. Remissão de débitos é referente aos exercícios de 2003 a 2006, desde que o total devido não ultrapasse R$ 1.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As Taxas de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-CE) incidirão sobre as hipóteses de incidência de que trata o anexo único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º – Os valores das Taxas de Serviços serão obtidos mediante a multiplicação do coeficiente estabelecido no anexo único desta Lei pelo valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), ou outro índice que venha a substituí-la, para o respectivo exercício.
Art. 3º – Será concedida pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-CE), independente de requerimento da parte interessada, remissão aos créditos de natureza não tributária inscritos em sua Dívida Ativa, referentes aos exercícios de 2003 a 2006, desde que o total devido não ultrapasse o montante de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
§ 1º – O valor da remissão definido no caput deste artigo compreenderá a soma dos créditos inscritos na Dívida Ativa do DETRAN-CE por Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
§ 2º – O beneficiário da remissão prevista no caput e no § 1º deste artigo poderá solicitar o parcelamento da dívida remanescente na forma do artigo 6º da Lei nº13.877, de 15 de fevereiro de 2007.
§ 3º – Para o disposto neste artigo não poderão ser considerados os créditos inscritos na Dívida Ativa do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-CE), que tenham sido pagos até a data da publicação desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Cid Ferreira Gomes – Governador do Estado do Ceará)

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 13.977, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007
(HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO)

HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA

UFIRCE 2007 – 2,0883 –

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

1. 1ª Habilitação (uma categoria)

12

2. Renovação/CNH

8

3. 2ª Via CNH

6

4. Transferência de Registro de CNH (Averbação)

9

5. Inclusão de Categoria A/B

9

6. Mudança de Categoria C/D/E

9

7. Reteste de Exame/Legis. e Prat. Direção

8

8. Transferência de Exames

6

9. Licença de Aprendizagem (LADV)

4

10. Perícia Médica

9

11. Credenciamento de CFC

67

12. Renovação de Credenciamento de CFC

45

13. Reabilitação de Condutor

12

14. Exame de Prática de Direção

8

15. Alteração de Dados

6

16. Remarcação de Exames

4

17. Reabilitação de Permissionário

12

18. Exame de Legislação

8

19. Exame Médico

21

20. Exame Psicológico

18

21. Confecção de CNH

6

22. Carteira Internacional

30

23. Autorização para Estrangeiro

13

24. Credenciamento de Diretor-Geral/Diretor de Ensino

31

25. Credenciamento de Instrutor

31

26. Renovação do Cred. Diretor-Geral/Diretor de Ensino

21

27. Renovação de Cred. de Instrutor

21

28. Credenciamento de veículo do CFC

47

29. Vistoria de veículo de CFC

5

30. Emissão de Crachá

3

31. 2ª Via de Crachá

3

32. Vistoria para restabelecer funcionamento de CFC/Mudança de Endereço

22

33. Exame Psicológico/Pedagógico para Diretor/Instrutor de CFC

9

34. Licenciamento

16

35. Vistoria Especial

18

36. Autenticação de Documentos

4

37. Expedição de Dados sobre Veículos

4

38. Autorização para Regravação de Chassis

13

39. Licença Especial

22

40. Transferência de Veículo

13

41. Licenciamento para Mudança de Jurisdição

16

42. Primeiro Emplacamento Veículos Novos

31

43. Registro Veículos outro Estado

31

44. Alteração de Dados

9

45. 2ª Via do Certificado de Registro de Veículo (CRV)

9

46. Projetos de Engenharia de Tráfego

67

47. Resselagem – Lacre de Placa

4

48. Recadastramento

18

49. Bloco formulários de Renavam

13

50. 2ª Via do CRLV (internet)

9

51. Taxa Serviços Busca/Pesquisa

4

52. Vistoria Externa

36

53. Mudança de Placa e/ou Tarjeta

13

54. Credenciamento de Agente Empresa

24

55. Renovação de Cred. de Agente Empresa

14

56. Credenciamento de Escritório de Despachante

96

57. Renovação de Cred. de Escritório de Despachante

48

58. Credenciamento de Agente Despachante

24

59. Renovação de Cred. de Agente Despachante

14

60. Credenciamento de Fábrica de Placas

96

61. Renovação de Cred. de Fábrica de Placas

96

62. Credenciamento/Renovação para Regravação de Chassi

48

63. Baixa de Gravame

9

64. Inclusão de Gravame

9

65. Alteração das Características do Veículo

9

66. Baixa de Veículo

9

67. Cadastro Instituição Financeira – Gravame CRV

96

68. Perícia

18

69. Reboque

21

70. Expedição de Laudo de Perícia

13

71. Postagem de Documentos

3

72. Estadia de Veículo de 02/03 rodas – por dia

2

73. Estadia de Veículo com até 3500 kg de PBT – por dia

3

74. Estadia de Veículo com mais de 3.500 kg de PBT – por dia

5

75. Vistoria Veicular Simples

6

76. Vistoria Digital com Chip

13

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