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Legislação Comercial

Lei 10034/2000

04/06/2005 20:09:32

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LEI 10.034, DE 24-10-2000
(DO-U DE 25-10-2000)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

Permite que creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental
optem pelo SIMPLES, observado o acréscimo de 50% das alíquotas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam excetuadas da restrição de que trata o inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, as pessoas jurídicas que se dediquem às seguintes atividades: creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental.
Art. 2º – Ficam acrescidos de cinqüenta por cento os percentuais referidos no artigo 5º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, alterado pela Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, em relação às atividades, relacionadas no artigo 1º desta Lei.
Parágrafo único – O produto da arrecadação proporcionado pelo disposto no caput será destinado integralmente às contribuições de que trata a alínea “f” do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996.
Art. 3º – (VETADO)
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; Amauri Guilherme Bier)

ESCLARECIMENTO: As contribuições previstas na alínea “f” do § 1º do artigo 3º da Lei 9.317, de 5-12-96 (Informativo 49/96), alterado pela Lei 9.528, de 10-12-97 (Informativo 50/97), são as contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam o artigo 22 da Lei 8.212, de 24-7-91, o artigo 25 da Lei 8.870, de 15-4-94 (Informativos 16 e 20/94) e a Lei Complementar 84, de 18-1-96 (Informativo 20/96).
O artigo 5º da Lei 9.317/96, alterado pela Lei 9.732, de 11-12-98 (Informativo 50/98), estabelece os percentuais aplicáveis sobre a receita bruta auferida no mês, para fins de cálculo do valor devido mensalmente pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES.
O inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317/96 relaciona os prestadores de serviços profissionais que não podem optar perlo SIMPLES.

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