Ceará
LEI 9.271, DE 3-10-2007
(DO-Fortaleza DE 11-10-2007)
TRANSPORTE
Mototáxi Município de Fortaleza
Mototaxistas estão obrigados a exibir, em seus capacetes, o número de permissão
de serviço
O número da permissão de serviço emitida pela ETUFOR Empresa de Transporte
Urbano de Fortaleza S.A. deverá ser exibido em letras fluorescentes,
nos
capacetes do motoqueiro e do passageiro, na parte posterior.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou, e eu, com base
no artigo 36, inciso V, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º É obrigatória aos mototaxistas de Fortaleza a exibição, nos capacetes,
do número de permissão de serviço emitida pela Empresa de Transporte Urbano
de Fortaleza S.A. (ETUFOR). Parágrafo único A exibição do número da permissão
deverá ser feita em letras fluorescentes, tanto no capacete do motoqueiro
quanto no do passageiro, na parte posterior.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. (Agostinho Frederico Carmo Gomes; Tin Gomes
Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)
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