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Ceará

Mototaxistas estão obrigados a exibir, em seus capacetes, o número de permissão de serviço

Lei 9271/2007

02/11/2007 02:59:44

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LEI 9.271, DE 3-10-2007
(DO-Fortaleza DE 11-10-2007)

TRANSPORTE
Mototáxi – Município de Fortaleza

Mototaxistas estão obrigados a exibir, em seus capacetes, o número de permissão de serviço
O número da permissão de serviço emitida pela ETUFOR – Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S.A. deverá ser exibido em letras fluorescentes, nos capacetes do motoqueiro e do passageiro, na parte posterior.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou, e eu, com base no artigo 36, inciso V, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – É obrigatória aos mototaxistas de Fortaleza a exibição, nos capacetes, do número de permissão de serviço emitida pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S.A. (ETUFOR). Parágrafo único – A exibição do número da permissão deverá ser feita em letras fluorescentes, tanto no capacete do motoqueiro quanto no do passageiro, na parte posterior.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Agostinho Frederico Carmo Gomes; Tin Gomes – Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)

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