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Ceará

Município torna obrigatória a afixação do selo SIF nos abatedouros

Lei 9267/2007

02/11/2007 02:59:44

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LEI 9.267, DE 3-10-2007
(DO-Fortaleza DE 10-10-2007)

VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Estabelecimento Comercial – Município de Fortaleza

Município torna obrigatória a afixação do selo SIF nos abatedouros
A obrigatoriedade se aplica aos abatedouros de carnes bovina, caprina e suína.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu, com base no artigo 36, inciso v da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – É obrigatória, no âmbito do Município de Fortaleza, a afixação do selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF) nos abatedouros de carnes bovina, caprina e suína.
Art. 2º – O Poder Executivo, através da vigilância sanitária do município, fiscalizará o estatuído nesta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Agostinho Frederico Carmo Gomes – Tin Gomes – Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)

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