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Legislação Comercial

Decisão SRRF - 10ª RF 75/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL – 10ª REGIÃO FISCAL – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 75, de 11-8-2000, publicada na página 9 do DO-U, Seção 1-E, de 25-9-2000:
“VEDAÇÕES À OPÇÃO. SÓCIO PESSOA JURÍDICA. MASSA FALIDA.
A empresa que possua como sócio pessoa jurídica com falência decretada, em processo de realização do ativo para pagamento do passivo, não pode optar pelo SIMPLES, uma vez que a personalidade jurídica da sociedade mercantil somente se extingue após o encerramento da fase de liquidação.”

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