x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Fazenda divulga valores da substituição tributária para operações com cerveja e chope

Portaria Sutri 517/2015

29/12/2015 11:08:35

PORTARIA 517 SUTRI, DE 28-12-2015
(DO-MG DE 29-12-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Fazenda divulga valores da substituição tributária para operações com cerveja e chope

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único. O sujeito passivo observará os valores indicados para as marcas comercializadas independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo III desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2016, produzindo efeitos até 29 de fevereiro de 2016.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Anexos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.