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Alagoas

Fazenda dispõe sobre o recolhimento do IPVA

Instrução Normativa SEF 39/2015

Esta Instrução Normativa aprova a tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados – base de cálculo – e prazos de pagamento do IPVA para o exercício de 2016.

29/12/2015 14:56:05

INSTRUÇÃO NORMATIVA 39 SEF, DE 22-12-2015
(DO-AL DE 29-12-2015)

IPVA - Recolhimento

Fazenda dispõe sobre o recolhimento do IPVA
Esta Instrução Normativa aprova a tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados – base de cálculo – e prazos de pagamento do IPVA para o exercício de 2016.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 7°, § 1°, 17, 23 e 58 da Lei n° 6.555, de 30 de dezembro de 2004, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam aprovadas as datas dos respectivos vencimentos, conforme Anexo I, e a tabela discriminativa de valor médio de mercado, base de cálculo do IPVA, expresso em moeda corrente, conforme Anexo II, relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para veículos terrestres usados, no exercício de 2016.
Parágrafo Único. As descrições dos tipos de carrocerias de caminhões, constantes da tabela a que se refere este artigo, têm a seguinte correspondência:
I – carroceria Tipo “A”: corresponde à carroceria aberta;
II – carroceria Tipo “B”: corresponde à carroceria baú;
II – carroceria Tipo “C”: corresponde às carrocerias caçamba, poliguindaste, coletora de lixo e plataforma de socorro.
Art. 2º O pagamento do IPVA, exercício 2016, deverá ser efetuado em cota única ou em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, conforme calendário fixado no Anexo I.
§ 1º Sobre o valor do IPVA a ser recolhido integralmente em cota única será concedido desconto de 10% (dez por cento), desde que efetuado até 29 de fevereiro de 2016, devendo, neste caso, ser emitido o documento de arrecadação no site www.sefaz.al.gov.br.
§ 2º O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
§ 3º O pagamento do IPVA deverá ser efetuado mediante utilização dos documentos de arrecadação previstos na legislação.
Art. 3° As certidões de não-incidência ou de isenção do IPVA, anteriormente emitidas, surtirão efeitos para o exercício de 2016, enquanto subsistirem as razões que as fundamentaram.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2016.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 39/2015
PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPVA / LICENCIAMENTO
(PAGAMENTO DA RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO JUNTO AO DETRAN DEVE SER NO PRAZO ESCALONADO DA COTA ÚNICA)

FINAIS DE PLACA

 COTA ÚNICA COM DESCONTO DE 10%

COTA ÚNICA SEM DESCONTO E LICENCIAMENTO

1ª PARCELA

2ª PARCELA

 3ª PARCELA

 4ª PARCELA

5ª PARCELA

6ª PARCELA

EMISSÃO DO CRLV ATÉ

1 e 2

29/02/2016

------

29/02/2016

31/03/2016

 29/04/2016

 31/05/2016

 30/06/2016

 29/07/2016

31/08/2016

3 e 4

 29/02/2016

 31/03/2016

 31/03/2016

29/04/2016

31/05/2016

 30/06/2016

 29/07/2016

31/08/2016

 30/09/2016

5 e 6

29/02/2016

 29/04/2016

 29/04/2016

 31/05/2016

 30/06/2016

29/07/2016

 31/08/2016

30/09/2016

 31/10/2016

7 e 8

29/02/2016

31/05/2016

 31/05/2016

30/06/2016

29/07/2016

 31/08/2016

 30/09/2016

31/10/2016

30/11/2016

9 e 0

 29/02/2016

30/06/2016

30/06/2016

29/07/2016

31/08/2016

30/09/2016

 31/10/2016

30/11/2016 30/12/2016

 

 

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