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Boa Vista aprova o Calendário Tributário Municipal - CATRIM

Decreto -E 167/2015

Os prazos se referem ao IPTU, taxas e ISS Autônomos para o exercício de 2016.

29/12/2015 15:10:31

DECRETO 167-E, DE 21-12-2015
(DO-BOA VISTA DE 28-12-2015)

CALENDÁRIO ANUAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - Aprovação - Município de Boa Vista

Boa Vista aprova o Calendário Tributário Municipal - CATRIM
Os prazos se referem ao IPTU, taxas e ISS Autônomos para o exercício de 2016.


A PREFEITA DE BOA VISTA – RR, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 62, combinado com o art. 75, inciso I, alínea “o”, da Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 45, da Lei Complementar nº 1.223/09, e suas alterações,
CONSIDERANDO o art. 45 da Lei Complementar nº 1.223/09;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Calendário Tributário Municipal – CATRIM, para o exercício de 2016, conforme previsão contida no art. 45 da Lei Complementar nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009.
Art. 2º. O pagamento dos tributos de lançamento, direto ou de ofício, a que se referem os artigos 75, inciso I, alíneas “a” a “d” e “f”, 177, 177-A, 181, 185 e 190 da Lei Complementar nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009, obedecerá aos seguintes prazos, em parcelas iguais e consecutivas:

Item

Tributo

 Parcelas

Datas de vencimento

1

IPTU, CIP

06

 05/05, 06/06, 05/07, 05/08, 05/09, 06/10

2

TCL

04

05/05, 06/06, 05/07, 05/08

3

 TLEA

 03

 29/02, 31/03, 29/04

4

ISS-AUTÔNOMOS

 02

29/02, 31/03

5

TLLF/TAC

 

 

5.1

Até 50 m²

02

 29/02, 31/03

5.2

De 51 m² a 100 m²

03

29/02, 31/03, 29/04

5.3

De 101 m² a 250 m²

04

29/02, 31/03, 29/04, 31/05

5.4

De 251 m² a 500 m²

 05

 29/02, 31/03, 29/04, 31/05, 30/06

5.5

 Acima de 500 m²

06

 29/02, 31/03, 29/04, 31/05, 30/06, 29/07

6

TVS

 01

 29/02


1 – IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, CIP – Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública;
2 – TCL – Taxa de Coleta de Lixo;
3 – TLEA – Taxa de Licença para Exploração de Atividades, para os casos previstos nos itens 4.1, 4.3, 4.5, 4.6, e 4.7 da Tabela III, da Lei Complementar nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009;
4 – ISS – Autônomos – Imposto Sobre Serviços, devido pelos profissionais autônomos;
5 – TLLF – Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, e TAC – Taxa de Atualização Cadastral.
6 – TVS – Taxa de Vigilância Sanitária
Parágrafo único. As eventuais sobras da divisão de tributos serão lançadas na primeira parcela.
Art. 3º. O pedido de isenção referente ao IPTU do exercício de 2016 deverá ser formalizado até 31 de maio de 2016.
Parágrafo único. O pedido de isenção de que trata o caput deste artigo deverá ser instruído com documentos comprobatórios que comprovem o enquadramento nas condições legais dispostas no artigo 130 da Lei Complementar nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009.
Art. 4º. Fica o Titular do Órgão Tributário autorizado a baixar Instruções Normativas ou outros atos com o objetivo de dar ampla publicidade a este Decreto e resolver os casos omissos.
Art. 5º. Para o pagamento em cota única do IPTU e TCL, será concedido desconto de 10% (dez por cento).
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista


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