DECRETO 166-E, 21-12-2015
(DO-BOA VISTA DE 28-12-2015)
UNIDADE FISCAL - Valor - Município de Boa Vista
Fixado o valor da UFM para 2016
O valor da Unidade Fiscal Municipal, vigente para o ano de 2016, passa a ser fixado em R$ 2,62.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, XX, combinado com o art. 75, I, “o”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 107 da Lei Complementar nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre atualização monetária;
DECRETA:
Art. 1º. A Unidade Fiscal Municipal - UFM, vigente para o ano de 2016, passa a ser fixada no valor de R$ 2,62 (dois reais e sessenta e dois centavos).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2016.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista