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Rio Grande do Norte

Fixados prazos para recolhimento do IPVA

Portaria SET 170/2015

O imposto relativo ao exercício de 2016 poderá ser pago em cota única ou em 3 parcelas.

29/12/2015 15:23:51

PORTARIA 170 SET, DE 28-12-2015
(DO-RN DE 29-12-2015)

IPVA - Recolhimento

Fixados prazos para recolhimento do IPVA
O imposto relativo ao exercício de 2016 poderá ser pago em cota única ou em 3 parcelas.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o §1° do art. 10 da Lei nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, e tendo em vista o disposto no §1° do art. 10 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, aprovado pelo Decreto n° 18.773, de 15 de dezembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar, para o exercício de 2016, os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), expressos em Real (R$), referentes a veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos, constantes do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Os valores do IPVA referidos no caput foram calculados com base nos preços dos veículos, obtidos mediante pesquisa aplicada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.
Art. 2° O contribuinte poderá optar pelo pagamento do IPVA relativo a veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos em cota única ou em até 03 (três) parcelas, de acordo com os prazos constantes dos Anexos II e III desta Portaria.
Parágrafo único. O imposto somente será parcelado se o valor total do débito for maior ou igual a R$ 100,00 (cem Reais).
Art. 3° As marcas e modelos que não constem na tabela, serão incluídos durante o exercício de 2016, juntamente com o valor do respectivo imposto.
Art. 4° O contribuinte que não efetuar o pagamento da parcela única nos prazos constantes dos Anexos II e III perderá o direito à redução prevista no §5° do art. 10 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto n° 18.773, de 15 de dezembro de 2005.
Art. 5º Os proprietários de veículos beneficiados com imunidade ou isenção do imposto deverão requerer o reconhecimento do benefício, na forma disposta nos arts. 6º, 7º, 8º e 9º do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação

ANEXO II DA PORTARIA Nº 170/2015-GS/SET, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
 
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2016
VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
 
 

PLACA COM FINAL

COTA ÚNICA IPVA (5% DE DESCONTO)

1a PARCELA IPVA

2a PARCELA IPVA

3a PARCELA IPVA

1

16/03

16/03

13/04

16/05

2

17/03

17/03

14/04

17/05

3

11/04

11/04

11/05

16/06

4

12/04

12/04

12/05

17/06

5

05/05

05/05

13/06

12/07

6

06/05

06/05

14/06

13/07

7

08/06

08/06

07/07

08/08

8

09/06

09/06

08/07

09/08

9

06/07

06/07

12/08

12/09

0

11/08

11/08

13/09

11/10

 
 
ANEXO III DA PORTARIA Nº 170/2015-GS/SET, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2016
VEÍCULOS AUTOMOTORES AQUÁTICOS E AÉREOS USADOS

COTA ÚNICA IPVA 5% DESCONTO

1a PARCELA IPVA

2a PARCELA IPVA

3a PARCELA IPVA

16/03

16/03

13/04

16/05


 

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