PORTARIA 170 SET, DE 28-12-2015
(DO-RN DE 29-12-2015)
IPVA - Recolhimento
Fixados prazos para recolhimento do IPVA
O imposto relativo ao exercício de 2016 poderá ser pago em cota única ou em 3 parcelas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o §1° do art. 10 da Lei nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, e tendo em vista o disposto no §1° do art. 10 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, aprovado pelo Decreto n° 18.773, de 15 de dezembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar, para o exercício de 2016, os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), expressos em Real (R$), referentes a veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos, constantes do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Os valores do IPVA referidos no caput foram calculados com base nos preços dos veículos, obtidos mediante pesquisa aplicada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.
Art. 2° O contribuinte poderá optar pelo pagamento do IPVA relativo a veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos em cota única ou em até 03 (três) parcelas, de acordo com os prazos constantes dos Anexos II e III desta Portaria.
Parágrafo único. O imposto somente será parcelado se o valor total do débito for maior ou igual a R$ 100,00 (cem Reais).
Art. 3° As marcas e modelos que não constem na tabela, serão incluídos durante o exercício de 2016, juntamente com o valor do respectivo imposto.
Art. 4° O contribuinte que não efetuar o pagamento da parcela única nos prazos constantes dos Anexos II e III perderá o direito à redução prevista no §5° do art. 10 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto n° 18.773, de 15 de dezembro de 2005.
Art. 5º Os proprietários de veículos beneficiados com imunidade ou isenção do imposto deverão requerer o reconhecimento do benefício, na forma disposta nos arts. 6º, 7º, 8º e 9º do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação
ANEXO II DA PORTARIA Nº 170/2015-GS/SET, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2016
VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
PLACA COM FINAL | COTA ÚNICA IPVA (5% DE DESCONTO) | 1a PARCELA IPVA | 2a PARCELA IPVA | 3a PARCELA IPVA |
1 | 16/03 | 16/03 | 13/04 | 16/05 |
2 | 17/03 | 17/03 | 14/04 | 17/05 |
3 | 11/04 | 11/04 | 11/05 | 16/06 |
4 | 12/04 | 12/04 | 12/05 | 17/06 |
5 | 05/05 | 05/05 | 13/06 | 12/07 |
6 | 06/05 | 06/05 | 14/06 | 13/07 |
7 | 08/06 | 08/06 | 07/07 | 08/08 |
8 | 09/06 | 09/06 | 08/07 | 09/08 |
9 | 06/07 | 06/07 | 12/08 | 12/09 |
0 | 11/08 | 11/08 | 13/09 | 11/10 |
ANEXO III DA PORTARIA Nº 170/2015-GS/SET, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2016VEÍCULOS AUTOMOTORES AQUÁTICOS E AÉREOS USADOS COTA ÚNICA IPVA 5% DESCONTO | 1a PARCELA IPVA | 2a PARCELA IPVA | 3a PARCELA IPVA |
16/03 | 16/03 | 13/04 | 16/05 |