DECRETO 25.829, DE 28-12-2015
(DO-RN DE 29-12-2015)
ÁLCOOL E AÇÚCAR - Tributação
Estado dispõe sobre a tributação de álcool e açúcar
Foram introduzidas modificações no Decreto 18.312, de 24-6-2005, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes produtores de álcool etílico hidratado combustível – AEHC, álcool etílico para outros fins – AEOF, álcool etílico anidro combustível - AEAC, e açúcar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
Art. 1º O art. 2º, § 2º, do Decreto nº 18.312, de 24 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...............................................................................................
............................................................................................................
§ 2º O crédito presumido estabelecido neste artigo será utilizado pelo contribuinte em substituição ao sistema normal de apuração, para o fim de compensação com o débito do imposto apurado pelo respectivo estabelecimento produtor, vedada a utilização de quaisquer outros créditos, ainda que decorrentes de operações de exportação para o exterior.
..................................................................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogado o Decreto nº 25.818, de 23 de dezembro de 2015.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo