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Paraíba

Receita dispõe sobre o cadastro de produtor agropecuário

Portaria GSER 308/2015

Esta modificação na Portaria 14 GSF, de 3-3-98, determina que a inscrição dos produtores agropecuários, pessoas físicas, no Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCIMS se dará mediante preenchimento do formulário denominado Ficha de Atualização Cadastral

29/12/2015 16:02:00

PORTARIA 308 GSER, DE 23-12-2015
(DO-PB DE 29-12-2015)

CADASTRO - Inscrição

Receita dispõe sobre o cadastro de produtor agropecuário
Esta modificação na Portaria 14 GSF, de 3-3-98, determina que a inscrição dos produtores agropecuários, pessoas físicas, no Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCIMS se dará mediante preenchimento do formulário denominado Ficha de Atualização Cadastral (FAC), modelo 69.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 014/GSF, de 3 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os produtores agropecuários, pessoas físicas, inscrever-se-ão no Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCIMS, mediante preenchimento do formulário denominado Ficha de Atualização Cadastral (FAC), modelo 69.
§ 1º O interessado anexará à FAC, pelo menos, os seguintes documentos:
I - cópia da Carteira de Identidade Civil, do Título de Eleitor e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II - certidão de Registro do Imóvel que comprove sua propriedade ou, caso não seja próprio, cópia do instrumento jurídico que autorize sua utilização;
III - comprovante de pagamento da Taxa de Utilização de Serviços Públicos, referente à Ficha de Inscrição de Contribuinte (FIC);
IV- Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, relativa ao responsável pelo estabelecimento e ao cônjuge;
V- comprovante de filiação à Federação da Agricultura do Estado da Paraíba -FAEPA, ou a Sindicato da categoria ;
§ 2º A obrigatoriedade de que trata o “caput” passará a vigorar a partir de 1º de agosto de 2016”.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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