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Pará

Fazenda altera normas para fruição do PROREFIS com relação ao IPVA

Instrução Normativa SEFA 32/2015

Foram introduzidas modificações Instrução Nomativa 27 SEFA, de 2-12-2015, que estabeleceu procedimentos para a fruição do benefício fiscal de que trata o Decreto 1.439, de 1-12-2015, que institui o Programa de Regularização Fiscal - PROREFIS, referen

29/12/2015 16:11:43

INSTRUÇÃO NORMATIVA 32 SEFA, DE 23-12-2015
(DO-PA DE 29-12-2015)

IPVA - Parcelamento

Fazenda altera normas para fruição do PROREFIS com relação ao IPVA
Foram introduzidas modificações na Instrução Nomativa 27 SEFA, de 2-12-2015, que estabeleceu procedimentos para a fruição do benefício fiscal de que trata o Decreto 1.439, de 1-12-2015, que institui o Programa de Regularização Fiscal - PROREFIS, referente aos débitos relacionados com o IPVA.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto n.º 1.439, de 1º de dezembro de 2015, que institui o Programa de Regularização Fiscal - PROREFIS, e dá
outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos da Instrução normativa n.º 0027, de 02 de dezembro de 2015, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 2º do art. 1º:
“§ 2º Em caso de parcelamento com arrendamento mercantil (leasing) o arrendatário deverá obter junto à instituição financeira, autorização para o pedido, conforme Anexo II, disponível no endereço eletrônico: www.sefa.pa.gov.br/prorefis, devendo apresentá-lo a Coordenação Executiva Regional ou Especial de Administração Tributária ou Não Tributária, de sua circunscrição, ou na Célula de Controle e Cobrança da Dívida
Ativa - CCDA, até o dia 30 de março de 2016.”
II - O caput art. 4º:
“Art. 4º O contribuinte deverá apresentar à Coordenação Executiva Regional ou Especial de Administração Tributária ou Não Tributária, de sua circunscrição, ou na Célula de Controle e Cobrança da Dívida Ativa - CCDA, relativamente aos débitos fiscais inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente à opção, o Termo de Adesão ao Programa de Regularização Fiscal - PROREFIS, conforme Anexo I desta Instrução Normativa, emitido no endereço eletrônico: www.sefa.pa.gov.br/prorefis.”
Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 5º Instrução Normativa n.º 0027, de 02 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de dezembro de 2015.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda


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