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Pernambuco

Recife dispõe sobre a emissão da NFS-e

Portaria SEFIN 55/2015

Esta Portaria estabelece regras de arredondamento de dados numéricos na emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFS-e), com efeitos a partir de 1-1-2016.

29/12/2015 17:36:41

PORTARIA 55 SEFIN, DE 23-12-2015
(DO-RECIFE DE 29-12-2015)

NFS-E - NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA - Emissão - Município do Recife

Recife dispõe sobre a emissão da NFS-e
Esta Portaria estabelece regras de arredondamento de dados numéricos na emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFS-e), com efeitos a partir de 1-1-2016.


O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos a serem adotados no arredondamento de dados numéricos na
emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFS-e),
RESOLVE:
Art. 1º O arredondamento de dados numéricos na emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFS-e) deverá observar o disposto
na Resolução n.º 886, de 26 de outubro de 1966, que altera normas para a Apresentação Tabular da Estatística Brasileira.
Parágrafo único. O arredondamento de dados numéricos na emissão de NFS-e deverá se dar para o mais próximo centésimo.
Art. 2º No arredondamento de dado numérico:
I - se o primeiro algarismo a ser abandonado for 0 (zero), 1 (um), 2 (dois), 3 (três) ou 4 (quatro), fica inalterado o último algarismo a permanecer;
II - se o primeiro algarismo a ser abandonado for 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito) ou 9 (nove), aumenta-se de uma unidade o último algarismo
a permanecer;
III - se o primeiro algarismo a ser abandonado for 5 (cinco) seguido em qualquer casa de um algarismo diferente de zero, aumentase
de uma unidade o último algarismo a permanecer; e
IV - se o primeiro algarismo a ser abandonado for 5 (cinco) seguido apenas de 0 (zero), o último algarismo a permanecer apenas será
aumentado de uma unidade se for ímpar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2016.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças

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