INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 SMF, DE 18-12-2015
(DO-Porto Alegre DE 23-12-2015)
NFS-E - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - Emissão - Município do Porto Alegre
Porto Alegre dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e em atendimento às disposições previstas na Lei Complementar nº 687, de 1º de fevereiro de 2012, e no Decreto n° 18.334, de 28 de junho de 2013,
DETERMINA
Art. 1º Fica incluído o § 7º-A no art. 3º da Instrução Normativa SMF nº 09, de 12 de novembro de 2014, conforme segue:
“Art. 3º ........................................................................................................
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§ 7º-A Para a atividade de guarda e estacionamento de veículos, ocorrendo situação de contingência, o prestador de serviços está autorizado a gerar as NFSE no modo assíncrono, convertendo o Registro da Prestação do Serviço (RPS) em até dois dias úteis a partir do momento em que os serviços de geração da NFSE estiverem disponíveis.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE LUIS TONETTO, Secretário Municipal da Fazenda.