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Confaz dispõe sobre a inaplicabilidade da simplificação da inscrição no Cadastro de Contribuintes

Convênio ICMS 183/2015

29/12/2015 10:30:25

CONVÊNIO 183 ICMS, DE 28-12-2015
(DO-U DE 29-12-2015)


OPERAÇÃO INTERESTADUAL – Venda de Bem

 

Confaz dispõe sobre a inaplicabilidade da simplificação da inscrição no Cadastro de Contribuintes

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 255ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e no art. 99 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal, bem como nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte 
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica acrescido o parágrafo único à cláusula terceira do Convênio ICMS 152/15, de 11 de dezembro de 2015,com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O disposto no inciso I do caput desta cláusula não se aplica aos Estados de Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul."
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação. 

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