CONVÊNIO 186 ICMS, DE 28-12-2015
(DO-U DE 29-12-2015)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
SP é autorizado a estender prazo para adesão ao programa de parcelamento de débitos do ICMS
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 255ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Fica alterada o § 2º da cláusula terceira do Convênio ICMS 117/15, de 7 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º – A legislação do Estado fixará o prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderá exceder a 30 de junho de 2016.”.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.