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Rio de Janeiro

Alterado regime diferenciado de tributação para empresa comercial atacadista

Decreto 45525/2015

29/12/2015 11:40:23

DECRETO 45.525, DE 28-12-2015
(DO-RJ DE 29-12-2015)

COMÉRCIO ATACADISTA – Tratamento Fiscal

Alterado regime diferenciado de tributação para empresa comercial atacadista

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/039/684/2015,
DECRETA:
Art. 1º - O inciso III do art. 2º do Decreto nº 44.498, de 29 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
III - O imposto retido por substituição tributária será calculado com redução da base de cálculo, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 15 % (quinze por cento) aplicado sobre a base de cálculo estabelecida no inciso I deste artigo e será recolhido em DARJ separado, código de receita ‘023-0 - ICMS Substituição Tributária’ ”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

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