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São Paulo

Fixados os valores da substituição tributária nas operações com bebidas energéticas e isotônicas

Portaria CAT 162/2015

29/12/2015 13:57:21

PORTARIA 162 CAT, DE 28-12-2015
(DO-SP DE 29-12-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Fixados os valores da substituição tributária nas operações com bebidas energéticas e isotônicas








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