Rio Grande do Sul
LEI
12.869, DE 19-12-2007
(DO-RS DE 20-12-2007)
SUPERMERCADO
Validade dos Produtos em Promoção
Estado obriga estabelecimentos a indicar prazo de validade de produtos
Hipermercados,
supermercados, minimercados e armazéns devem colocar cartazes indicativos
do prazo de validade junto aos produtos em promoção, de forma visível
ao público.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento
ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que
a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Os hipermercados, supermercados, minimercados
e armazéns ficam obrigados a colocar cartazes indicativos do prazo de validade
dos produtos em promoção vendidos no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único A obrigatoriedade de que trata o caput
será estendida às promoções cuja divulgação seja
feita através de todo e qualquer material impresso de forma visível
ao público.
Art. 2º Os cartazes de que trata o artigo 1º
deverão ser colocados de forma visível ao público, junto ao produto
vendido em promoção.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.