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Rio Grande do Sul

Estado obriga estabelecimentos a indicar prazo de validade de produtos

Lei 12869/2007

29/12/2007 21:23:13

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LEI 12.869, DE 19-12-2007
(DO-RS DE 20-12-2007)

SUPERMERCADO
Validade dos Produtos em Promoção

Estado obriga estabelecimentos a indicar prazo de validade de produtos
Hipermercados, supermercados, minimercados e armazéns devem colocar cartazes indicativos do prazo de validade junto aos produtos em promoção, de forma visível ao público.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – Os hipermercados, supermercados, minimercados e armazéns ficam obrigados a colocar cartazes indicativos do prazo de validade dos produtos em promoção vendidos no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único – A obrigatoriedade de que trata o caput será estendida às promoções cuja divulgação seja feita através de todo e qualquer material impresso de forma visível ao público.
Art. 2º – Os cartazes de que trata o artigo 1º deverão ser colocados de forma visível ao público, junto ao produto vendido em promoção.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado)

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