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Rio Grande do Sul

Agências bancárias são obrigadas a divulgar tempo de espera para atendimento

Lei 12870/2007

29/12/2007 21:23:13

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LEI 12.870, DE 19-12-2007
(DO-RS DE 20-12-2007)

BANCO
Afixação de Cartaz

Agências bancárias são obrigadas a divulgar tempo de espera para atendimento
Divulgação deverá ser feita em mural ou cartaz fixado em cada guichê de atendimento e em outros locais visíveis ao público.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – Ficam as agências bancárias obrigadas a divulgar o tempo máximo de espera para atendimento, nos municípios em que esse tempo tenha sido fixado em Lei.
Parágrafo único – A divulgação de que trata esta Lei deverá ser feita em mural ou cartaz com dimensões mínimas de 15 (quinze) centímetros de altura por 25 (vinte e cinco) centímetros de largura, a ser fixado em cada guichê de atendimento e em outros locais visíveis ao público.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado)

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