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Rio Grande do Sul

Meio Ambiente: Porto Alegre altera os prazos de validade de licenças

Lei 10331/2007

29/12/2007 21:23:15

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LEI 10.331, DE 18-12-2007
(DO-Porto Alegre DE 20-12-2007)

MEIO AMBIENTE
Licenciamento Ambiental – Município de Porto Alegre

Meio Ambiente: Porto Alegre altera os prazos de validade de licenças
Prazos de validade das licenças de operação e única, para os casos que envolvam comércio varejista, inclusive de combustíveis, foi estendido para 4 anos. Foi alterada a Lei 8.267, de 29-12-98 (Informativo 14/99).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o inciso III do artigo 12 da Lei nº 8.267, de 29 de dezembro de 1998, e alterações posteriores, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
III – o prazo de validade da Licença de Operação (LO) e da Licença Única (LU) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no máximo:
a) 4 (quatro) anos, para os casos que envolvam comércio varejista, inclusive de combustíveis; ou
b) 1 (um) ano, para os demais casos.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (José Fogaça – Prefeito; Beto Moesch – Secretário Municipal do Meio Ambiente; Clóvis Magalhães – Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico)

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