Rio Grande do Sul
LEI
10.331, DE 18-12-2007
(DO-Porto Alegre DE 20-12-2007)
MEIO AMBIENTE
Licenciamento Ambiental Município de Porto Alegre
Meio Ambiente: Porto Alegre altera os prazos de validade de licenças
Prazos
de validade das licenças de operação e única, para os casos
que envolvam comércio varejista, inclusive de combustíveis, foi estendido
para 4 anos. Foi alterada a Lei 8.267, de 29-12-98 (Informativo 14/99).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do artigo 12
da Lei nº 8.267, de 29 de dezembro de 1998, e alterações
posteriores, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
III o prazo de validade da Licença de Operação (LO) e
da Licença Única (LU) deverá considerar os planos de controle
ambiental e será de, no máximo:
a) 4 (quatro) anos, para os casos que envolvam comércio varejista, inclusive
de combustíveis; ou
b) 1 (um) ano, para os demais casos. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (José Fogaça Prefeito; Beto Moesch
Secretário Municipal do Meio Ambiente; Clóvis Magalhães
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico)
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