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Distrito Federal

Lei 3724/2006

10/01/2006 18:59:36

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LEI 3.724, DE 27-12-2005
(DO-DF DE 30-12-2005)

OUTROS ASSUNTOS
TRANSPORTE
Carga e Descarga

Proíbe a realização de operações de carga e descarga de combustíveis nos postos de abastecimento, lavagem e lubrificação fora do horário comercial.

DESTAQUES

Multa pelo descumprimento desta Lei é de R$ 5.000,00

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É vedada a descarga de combustíveis nos postos de abastecimento, lavagem e lubrificação fora do horário comercial.
Art. 2º – O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator à aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) atualizados pelo INPC.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

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