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Distrito Federal

Lei 3736/2006

20/01/2006 11:51:33

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LEI 3.736, DE 13-1-2006
(DO-DF DE 16-1-2006)

ISS
BASE DE CÁLCULO
Redução

Reduz a base de cálculo do ISS sobre o serviço de agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros, com efeitos desde 1-1-2006.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica reduzida para 40% (quarenta por cento) a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente na prestação de serviços de agenciamento, de corretagem ou intermediação de seguros descritos no subitem 10.01, da lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

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