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Ceará

Lei 9075/2006

20/01/2006 11:51:52

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LEI 9.075, DE 30-12-2005
(DO-Fortaleza DE 6-1-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
Cassação – Município de Fortaleza
POSTO DE GASOLINA
Funcionamento – Município de Fortaleza

Dispõe sobre a cassação de licença e/ou alvará de funcionamento de postos de gasolina, pelo descumprimento da legislação, no Município de Fortaleza.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Serão cassados o auto de licença de funcionamento e/ou alvará de funcionamento de que trata a Lei nº 7.220, de 22 de outubro de 1992, e decretos regulamentadores, do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e os demais combustíveis líquidos carburantes em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente.
Art. 2º – A desconformidade referida no artigo 1º desta Lei será apurada na forma estabelecida pelo Poder Executivo, e comprovada por meio de laudo elaborado pela Agência Nacional de Petróleo ou por entidade por ela credenciada ou com ela conveniada.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. (Luizianne de Oliveira Lins – Prefeita Municipal de Fortaleza)

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