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Distrito Federal

Lei 3730/2006

02/02/2006 00:08:59

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LEI 3.730, DE 30-12-2005
(DO-DF DE 30-12-2005 – SUPLEMENTO)

ISS
BASE DE CÁLCULO
Redução
OUTROS ASSUNTOS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO – IPTU – TAXA
Isenção

Reduz a base de cálculo do ISS sobre o serviço de diversões, lazer e congêneres, planejamento, organização e administração de feiras e exposições, bem como isenta do IPTU e Taxas pelo fornecimento de água e energia elétrica as entidades assistenciais beneficentes declaradas de utilidade pública, com efeitos desde 1-1-2006.

DESTAQUES

• Redução não se aplica a todos os tipos de diversões

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica reduzida, para 40% (quarenta por cento), a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente na prestação de serviços descritos no item 12, à exceção dos subitens12.02, 12.06, 12.09 e 12.17, e no subitem 17.10 da lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Art. 2º – Fica repristinada a Lei n° 227, de 9 de janeiro de 1992.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2006.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

ESCLARECIMENTO: A redução da base de cálculos do ISS não se aplica aos serviços prestados de:
Exibições cinematográficas;
Boates, taxi-dancing e congêneres
Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.

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