Rio Grande do Sul
LEI
9.944, DE 26-1-2006
(DO-Porto Alegre DE 30-1-2006)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Comércio de Água Município de Porto Alegre
Dispõe sobre a comercialização, o armazenamento e o transporte de água mineral natural e água natural, no Município de Porto Alegre.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos que comercializam, armazenam ou realizam
o transporte de água mineral natural e água natural devem, obrigatoriamente,
zelar por condições adequadas e seguras de armazenagem, exposição
e transporte destes produtos.
Art. 2º Os estabelecimentos citados no artigo anterior ficam proibidos
de:
I comercializar água mineral natural e água natural em:
a) postos de combustíveis, à exceção dos que possuírem
loja de conveniência, hipótese em que a comercialização
e a exposição só poderão ser feitas naquele recinto;
b) depósitos ou distribuição de gás;
c) borracharias;
d) oficinas mecânicas.
II armazenar recipientes retornáveis ou não, cheios ou vazios,
de água mineral natural e de água natural:
a) em áreas abertas;
b) em áreas que permitam a passagem de umidade ou poeira;
c) em áreas fechadas sem ventilação;
d) junto a produtos tóxicos e materiais de limpeza;
e) em pisos rústicos ou em chão batido;
f) expostos à luz solar direta;
g) em qualquer outra situação que possa comprometer a qualidade do
produto.
III transportar recipientes de água mineral natural e de água
natural, cheios ou vazios, em veículos de carroceria aberta, sem lonas
e forrações impermeáveis ou com evidência de insetos, roedores,
pássaros, pragas, vazamentos, umidade, materiais estranhos e odores intensos
ou ainda juntamente com:
a) animais;
b) plantas;
c) materiais de limpeza;
d) cargas tóxicas;
e) gás de cozinha.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no
orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(José Fogaça Prefeito; Pedro Gus Secretário Municipal
de Saúde; Clóvis Magalhães Secretário Municipal de
Gestão e Acompanhamento Estratégico)
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