x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Lei 3790/2006

11/02/2006 12:58:46

Untitled Document

LEI 3.790, DE 2-2-2006
(DO-DF DE 8-2-2006)

OUTROS ASSUNTOS
ÁGUA
Incentivo Tarifário

Altera a Lei 3.383, de 2-7-2004 (Informativo 27/2004), relativamente ao incremento real efetivo para fins de recolhimento do imposto, podendo ser considerado o valor do ICMS devido por outros estabelecimentos do mesmo titular, desde que instalados no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescentado o § 4º ao artigo 2º da Lei nº 3.383, de 2 de julho de 2004, com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
(...)
§ 4º – Para efeito de aferição do incremento real efetivo no recolhimento do ICMS de que trata o inciso III na forma do § 1º, poderá ser considerado o valor do ICMS devido por outros estabelecimentos, desde que, cumulativamente:
I – sejam filiais do estabelecimento produtivo incentivado ou pertencente ao mesmo titular;
II – estejam instalados no território do Distrito Federal;
III – O ICMS a ser considerado seja decorrente de operações com produtos originados do estabelecimento produtivo incentivado”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.