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Distrito Federal

Lei 3793/2006

11/02/2006 12:58:48

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LEI 3.793, DE 2-2-2006
(DO-DF DE 8-2-2006)

OUTROS ASSUNTOS
SOLO URBANO
Utilização

Cria o sistema de recarga artificial de aqüíferos, cujo objetivo é obrigar que as construções não impeçam que as águas pluviais cheguem ao subsolo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no Distrito Federal, o sistema de recarga artificial de aqüíferos.
§ 1º – Por recarga artificial de aqüíferos entendem-se as medidas de intervenção humana destinadas a induzir a introdução no subsolo de águas pluviais coletadas dos telhados ou de outras impermeabilizações artificiais do solo.
§ 2º – Os sistemas de recarga artificial de aqüíferos deverão ser compatíveis com as respectivas áreas impermeabilizadas, observadas as tecnologias adequadas.
Art. 2º – O sistema de recarga artificial de aqüíferos é obrigatório em todos os projetos de arquitetura para construção destinada a residência, comércio, indústria, instituição ou qualquer outra edificação impermeabilizante do solo.
Parágrafo único – A obrigatoriedade prevista neste artigo é extensiva aos projetos de reforma submetidos à apreciação dos órgãos públicos.
Art. 3º – As áreas públicas onde houver plantio de grama serão preparadas de modo a possibilitar a retenção das águas pluviais.
Art. 4º – O Poder Público distrital deverá providenciar a instalação de sistema de recarga artificial de aqüífero junto à rede de coleta de águas pluviais.
Parágrafo único – As especificações técnicas para instalação do sistema previsto neste artigo serão definidas pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art. 5º – O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, deverá definir os padrões e sistemas de recarga artificial de aqüíferos no prazo de noventa dias contados da publicação desta Lei.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

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