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Distrito Federal

Lei 3812/2006

19/02/2006 08:59:17

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LEI 3.812, DE 8-2-2006
(DO-DF DE 13-2-2006)

OUTROS ASSUNTOS
LAVA A JATO –
POSTO DE GASOLINA
Reaproveitamento da Água

Obriga os estabelecimentos de lavagem de veículos a instalarem filtros para reaproveitamento da água.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É obrigatória a instalação de filtros em todos os postos de lavagem de veículos para reutilização da água, preferencialmente, na limpeza de veículos.
Art. 2º – Toda e qualquer adequação nos postos ficará a expensas dos respectivos proprietários.
Art. 3º – A concessão ou renovação de alvará de funcionamento ficará condicionada ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Joaquim Domingos Roriz)

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