x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Lei 3704/2006

02/03/2006 14:13:43

Untitled Document

LEI 3.704, DE 21-11-2005
– c/Republic. no DO-DF de 21-2-2006 –

OUTROS ASSUNTOS
ALVARÁ
Alteração

Permite o uso de dois alvarás de funcionamento no mesmo endereço, para atividades de prestação de serviços conforme tabela de uso.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º – Acrescente-se o § 8º ao artigo 1º, da Lei nº 1.171, de 24 de julho de 1996, com a seguinte redação:
“Art. 1º –  .....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
§ 8º – Fica permitida a expedição de até dois alvarás de funcionamento no mesmo endereço, para atividades de prestação de serviços conforme tabela de categoria de uso, regulamentada pelo Poder Executivo.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Presidente)

REMISSÃO: LEI 1.171/96
“ ..................................................................................................................................................
Art. 1º – Os estabelecimentos comerciais, industriais e institucionais somente poderão funcionar no Distrito Federal com o Alvará de Funcionamento, expedido pela Administração Regional da circunscrição onde se localize.
.....................................................................................................................................................  ”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.